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A aposentadoria por tempo de contribuição ou serviço é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador que contribuiu para o INSS se aposente quando alcançar um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário. 

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição eram mais flexíveis. Para os homens, era necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos, e para as mulheres, 30 anos. 

Após a reforma, foram implementadas regras de transição, que levam em consideração a idade mínima e o tempo de contribuição.

Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens: Contribuição mínima de 35 anos.

Mulheres: Contribuição mínima de 30 anos.

Vale ressaltar que existem regras de transição, que variam de acordo com o ano de entrada no mercado de trabalho e o tempo de contribuição já acumulado. Essas regras podem exigir um tempo adicional de contribuição ou o cumprimento de uma idade mínima.

Após a reforma ainda foi estabelecido um novo cálculo para a renda da aposentadoria, sendo necessário calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data) até o momento da solicitação do benefício. 

Para determinar o valor do benefício, é utilizado um percentual do cálculo da média dos salários de contribuição, que varia de acordo com o tempo de contribuição:

Para quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), o benefício será de 60% da média salarial, todavia, a cada ano de contribuição além do tempo mínimo, é acrescido 2% no valor do benefício. 

Portanto, para alcançar 100% da média salarial, é necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres).

É importante ressaltar que as regras de cálculo e os percentuais podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras de transição estabelecidas. Por isso, é recomendado verificar as informações atualizadas junto ao INSS ou buscar orientação com um advogado especializado na área previdenciária, para os fins de obter a renda da aposentadoria mais vantajosa de acordo com as regras aplicáveis ao seu caso específico.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa modalidade de aposentadoria destina-se a trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima estabelecida em lei, além de cumprir o requisito de ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.

As regras da aposentadoria por idade podem variar dependendo do ano de nascimento do segurado e do gênero. 

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras eram as seguintes:

Mulheres: Idade mínima de 60 anos e contribuição mínima de 15 anos.

Homens: Idade mínima de 65 anos e contribuição mínima de 15 anos.

Após a Reforma da Previdência de 2019 foi estabelecida uma progressão gradual na idade mínima para aposentadoria por idade da mulher, aumentando seis meses a cada ano. 

Assim, a partir de 2023, a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 15 anos.

É importante ressaltar que o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade é menor do que o exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Além disso, a renda mensal da aposentadoria por idade é calculada com base na média dos salários de contribuição, aplicando-se um percentual sobre essa média, que varia conforme o tempo de contribuição.

Cabe ressaltar que as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso, é fundamental consultar as informações atualizadas junto ao INSS ou buscar orientação ou buscar orientação com um advogado especializado na área previdenciária, para os fins de obter a renda da aposentadoria mais vantajosa de acordo com as regras aplicáveis ao seu caso específico.

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que exercem atividades de agricultura familiar, com requisitos diferenciados em relação às demais categorias de trabalhadores.

A aposentadoria rural é concedida com base nas regras da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, porém, com critérios diferenciados para os trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado especial.

Para os trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais, os requisitos para aposentadoria rural são os seguintes:

Idade mínima: Atualmente, a idade mínima para aposentadoria rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Tempo de atividade rural: Para se qualificar à aposentadoria rural, é necessário comprovar o tempo mínimo de atividade rural. Antes da reforma da previdência de 2019, eram exigidos 15 anos de trabalho rural para homens e 15 anos para mulheres. Após a reforma, o tempo mínimo de contribuição aumentou para 20 anos para homens, mantendo 15 anos para a mulher.

Atividade de agricultura familiar: A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores rurais enquadrados na categoria de agricultura familiar. Isso inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, entre outros trabalhadores rurais que se enquadrem nessa condição.

Comprovação da atividade rural: É necessário comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos como declaração de sindicato de trabalhadores rurais, contratos de arrendamento ou parceria, notas fiscais de venda de produtos, entre outros documentos que evidenciem a atividade rural.

Contribuição previdenciária: Os trabalhadores rurais não são obrigados a contribuir mensalmente para o INSS. No entanto, a comprovação do tempo de atividade rural é feita por meio de declarações de sindicatos ou órgãos competentes, que atestam a condição de segurado especial.

Valor do benefício: O valor da aposentadoria rural é calculado com base nas regras gerais do INSS, considerando a média dos salários de contribuição do trabalhador e aplicando-se a alíquota correspondente. O valor máximo do benefício não pode ultrapassar o teto previdenciário estabelecido.

Ressalta-se que é possível a soma do tempo trabalhado no meio rural com o tempo de contribuição urbano, para fins de implementação do tempo mínimo nas regras da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. 

É importante ressaltar que essas são as regras gerais para aposentadoria rural, porém, existem particularidades e exceções previstas na legislação, como a possibilidade de redução da idade mínima para trabalhadores rurais que comprovem tempo de atividade rural anterior à implementação do Plano de Custeio da Previdência Social em 1971.

Recomenda-se consultar o INSS ou buscar orientação de advogado previdenciário, para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos específicos para aposentadoria rural, considerando a legislação vigente e as particularidades do seu caso particular.

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria concedida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Esses agentes podem ser produtos químicos, físicos, biológicos ou associação deles.

A principal característica da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar, considerando a atividade exercida sob condições especiais. 

Em geral, os requisitos para aposentadoria especial são:

    1. Tempo de contribuição reduzido: O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. 
    2. Comprovação da exposição a agentes nocivos: É necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento emitido pelo empregador e contém informações detalhadas sobre as condições de trabalho.
    3. Carência mínima: Além do tempo de contribuição especial, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos) para ter direito à aposentadoria.
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Vale ressaltar que antes da reforma da previdência, não se exigia a idade mínima para fins da aposentadoria especial, bastando apenas a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos. 

Já após a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças nas regras da aposentadoria especial nas quais passaram a exigir idade mínima além do tempo de contribuição especial. As principais regras são as seguintes:

  1. Idade mínima: foi estabelecida uma idade mínima para aposentadoria especial, que é de 55 anos, 58 anos ou 60 anos de idade, a depender do tipo de exposição ao agente nocivo.
  1. Tempo de contribuição: O tempo de contribuição necessário para aposentadoria especial permanecem os mesmos, quais sejam, no mínimo 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. 

Além disso, foi estabelecida uma regra de pontuação que leva em consideração o tempo de exposição aos agentes nocivos e a idade do trabalhador, sendo três possibilidades dentro da sistemática de pontos. 

  1. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. 
  2. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
  3. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Quanto ao cálculo da renda da aposentadoria, após a reforma, a aposentadoria especial passou a ser calculada com aplicação do fator previdenciário, que leva em consideração a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado. Isso pode resultar em uma redução no valor do benefício.

E por fim, é importante ressaltar que a reforma da previdência também trouxe mudanças no que tange a conversão do tempo especial em tempo comum. Atualmente, não é mais possível converter o tempo especial comum posterior a data de 12/11/2019, para aumentar o tempo de contribuição. Todavia, é importante ressaltar que ainda é possível converter o tempo comum em especial até à data da reforma para fins de aumentar ou até complementar o tempo faltante para fins de requerer a aposentadoria. 

É importante consultar as informações atualizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação com um advogado especializado na área previdenciária, para os fins de obter a renda da aposentadoria mais vantajosa de acordo com as regras aplicáveis ao seu caso específico para obter detalhes específicos sobre as regras vigentes e como elas se aplicam ao seu caso particular.

A aposentadoria do professor é uma modalidade específica de aposentadoria no Brasil, destinada aos profissionais da área de educação que trabalham em instituições de ensino. Essa modalidade tem regras diferenciadas, reconhecendo as particularidades da profissão.

Antes da reforma da previdênciária, os professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria: a) professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima); b) professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

As principais características da aposentadoria do professor são:

Idade mínima reduzida: Para os professores, a idade mínima para aposentadoria é menor em comparação a outras categorias de trabalhadores. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria do professor é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Tempo de contribuição diferenciado: Os professores também possuem um tempo de contribuição menor em relação a outras categorias. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Exclusividade na área de educação: A aposentadoria do professor é aplicável somente aos profissionais que comprovem exclusividade na área de educação, ou seja, que tenham trabalhado exclusivamente em instituições de ensino básico, médio ou superior.

Possibilidade de contagem de tempo de serviço: Além do tempo de contribuição, os professores também têm a opção de utilizar o tempo de serviço prestado na área de educação para atingir os requisitos para aposentadoria. Nesse caso, é possível considerar o tempo de trabalho antes do início das contribuições previdenciárias.

É importante ressaltar que essas são informações gerais sobre a aposentadoria do professor. As regras específicas podem variar conforme a legislação previdenciária vigente, portanto, é sempre recomendado verificar as informações atualizadas junto ao INSS ou buscar orientação de um advogado previdenciário para obter detalhes específicos sobre as regras aplicáveis ao seu caso particular.

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo destinada a pessoas que possuem deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, e que cumpram os requisitos estabelecidos em lei.

As principais características da aposentadoria para pessoas com deficiência são:

Requisitos de deficiência: É necessário comprovar a condição de deficiência por meio de avaliação pericial. A deficiência deve ser de natureza permanente, que cause impedimentos de longo prazo e que restrinja a capacidade de trabalho.

Tempo de contribuição reduzido: O tempo de contribuição exigido para aposentadoria de pessoas com deficiência é menor do que o exigido para outras modalidades de aposentadoria, variando de acordo com o grau de deficiência, podendo ser de 25, 29 ou 33 anos. Por exemplo, pessoas com deficiência grave podem se aposentar aos 25 anos, enquanto pessoas com deficiência moderada podem se aposentar aos 29 anos, e as pessoas com deficiência leve podem se aposentar aos 33 anos. 

Já na aposentadoria por idade, a exigência é a comprovação de 15 anos/180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência, acrescido da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Renda mensal: A renda mensal da aposentadoria para pessoas com deficiência é calculada com base na média dos salários de contribuição, aplicando-se um percentual sobre essa média. Esse percentual varia conforme o tempo de contribuição e o grau de deficiência.

Além disso, é importante destacar que a legislação previdenciária e os requisitos para a aposentadoria de pessoas com deficiência podem sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é recomendado consultar as informações atualizadas junto ao INSS ou buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, para fins de obter detalhes específicos sobre as regras vigentes e como elas se aplicam ao seu caso particular.

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do (a) segurado (a) falecido (a). Essa pensão tem o objetivo assegurar uma renda aos familiares do segurado que dependiam financeiramente dele.

Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte podem incluir o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), ou dependentes de qualquer idade com deficiência. 

É importante ressaltar que, para ter direito à pensão por morte de companheiro (a), é necessário comprovar a existência da união estável por meio de documentos como declarações de convivência, contas conjuntas, contrato de aluguel em nome de ambos, entre outros.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. O cônjuge ou companheiro(a) tem direito a 50% desse valor como benefício principal, podendo ser acrescido de cotas de 10% para cada filho, até o limite de 100% do valor.

Cabe ressaltar que as regras e condições da pensão por morte previdenciária podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendado verificar as informações atualizadas junto ao INSS ou buscar orientação de um profissional/advogado especializado na área previdenciária. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil. O BPC é direcionado a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência, ou seja, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

As principais características do BPC por idade são:

Idade mínima: O benefício é concedido a pessoas com 65 anos ou mais, desde que atendam aos demais requisitos.

Renda familiar: A renda familiar per capita do requerente do benefício deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Isso significa que a renda mensal de todos os membros da família deve ser somada e dividida pelo número de pessoas. O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo para que o benefício seja concedido.

Ausência de contribuição previdenciária: Diferente das aposentadorias, o BPC não exige contribuição previdenciária. Ele é direcionado a pessoas que não contribuíram ou não têm direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Benefício não vitalício: O BPC por idade é concedido mediante análise socioeconômica e deve ser renovado a cada dois anos. É necessário comprovar a continuidade da situação de vulnerabilidade socioeconômica para manter o benefício.

É importante lembrar que essas são informações gerais sobre o BPC por idade. As regras específicas podem variar de acordo com a legislação vigente e os critérios do INSS. Para obter informações mais detalhadas e atualizadas, é recomendado entrar em contato com o INSS ou buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, para fins de melhor orientação. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil. O BPC é direcionado a pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuam meios de prover a própria subsistência, ou seja, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

As principais características do BPC por deficiência são:

Deficiência: O benefício é concedido a pessoas de qualquer idade que tenham uma deficiência que os incapacite para a vida independente e para o trabalho.

Renda familiar: A renda familiar per capita do requerente do benefício deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Isso significa que a renda mensal de todos os membros da família deve ser somada e dividida pelo número de pessoas. O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo para que o benefício seja concedido.

Contribuição previdenciária: Diferente das aposentadorias, o BPC por deficiência não exige contribuição previdenciária. Ele é direcionado a pessoas que não contribuíram ou não têm direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez.

Avaliação médica e social: A concessão do benefício envolve a avaliação da deficiência e da situação socioeconômica do requerente. É necessário passar por avaliação médica e pela análise social para comprovar a condição de deficiência e a necessidade do benefício.

Benefício não vitalício: O BPC por deficiência é concedido mediante análise socioeconômica e deve ser renovado a cada dois anos. É necessário comprovar a continuidade da situação de vulnerabilidade socioeconômica e a manutenção da deficiência para continuar recebendo o benefício.

É importante lembrar que essas são informações gerais sobre o BPC por deficiência. As regras específicas podem variar de acordo com a legislação vigente e os critérios do INSS. Para obter informações mais detalhadas e atualizadas, é recomendado entrar em contato com o INSS ou buscar orientação de um advogado especializado na área previdenciária. 

O que é Revisão da Vida Toda?


O INSS quando da concessão do benefício elaborou o cálculo da renda da aposentadoria incluindo apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, ou seja, as contribuições recolhidas e pagas antes de julho de 1994 não foram incorporadas no cálculo, o que pode ter gerado sérios prejuízos financeiros aos aposentados ou pensionistas do INSS. 

Assim, a Revisão da Vida Toda é uma possibilidade de buscar corrigir/ incluir no cálculo do benefício todos os salários anteriores a julho de 1994, que podem ser mais vantajosos para o segurado. Isso pode resultar em um aumento no valor do benefício.

Quem tem direito a Revisão?

  1. Aposentados e Pensionistas que trabalharam e tiveram salários ou contribuições vantajosas antes de julho/1994. É necessário ter contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994, pois o objetivo da revisão é incluir essas contribuições no cálculo do benefício; 
  2. Ter o benefício concedido dentro dos últimos 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da data do primeiro recebimento ou saque; 
  3. Ter se aposentado nas regras anteriores à reforma da previdência, ou seja, antes de 13.11.2019. 

Quais os benefícios que podem ser revisados pela Vida Toda?

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • A aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Pensão por morte.

Quais são os documentos necessários: 

  • Documentos pessoais;
  • CNIS (extrato de contribuição previdenciária) em PDF retirado do MEU INSS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Guias de GPS; 
  • Folhas de pagamentos, dentre outros. 

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, e nem todos os segurados terão direito à revisão da vida toda. Além disso, é recomendado buscar orientação de advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientações específicas sobre a Revisão da Vida Toda, considerando a legislação atual e as particularidades do seu caso. 

O planejamento previdenciário é um processo de análise e estruturação das melhores estratégias para garantir uma segurança financeira adequada durante a aposentadoria. Envolve a avaliação dos benefícios previdenciários disponíveis, cálculos de tempo de contribuição, análise das regras de aposentadoria, projeção de renda futura e a adoção de medidas para otimizar os benefícios previdenciários.

O objetivo do planejamento previdenciário é ajudar as pessoas a tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria, levando em consideração fatores como idade, tempo de contribuição, contribuições efetuadas, benefícios disponíveis, legislação previdenciária vigente e suas necessidades financeiras futuras.

Algumas das principais etapas do planejamento previdenciário incluem:

Avaliação da situação atual: É feita uma análise detalhada da situação previdenciária do indivíduo, incluindo tempo de contribuição, contribuições realizadas, idade e benefícios previdenciários disponíveis.

Projeção da renda futura: Com base nas informações coletadas, é possível projetar a renda que o indivíduo poderá receber durante a aposentadoria, considerando os benefícios previdenciários e outras fontes de renda.

Análise das regras previdenciárias: É realizado um estudo das regras de aposentadoria vigentes, levando em conta as mudanças na legislação, para identificar as opções disponíveis e as melhores estratégias a serem adotadas.

Identificação de lacunas e oportunidades: São identificadas possíveis lacunas no tempo de contribuição, necessidades de contribuição adicional ou oportunidades de maximizar os benefícios previdenciários por meio de planejamento cuidadoso.

Recomendações e implementação: Com base na análise realizada, são fornecidas recomendações personalizadas para o indivíduo, que podem incluir ações como contribuições adicionais, escolha do momento adequado para aposentadoria, planejamento tributário e outras estratégias para otimizar os benefícios previdenciários.

O planejamento previdenciário é uma ferramenta importante para ajudar as pessoas a tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria, garantindo uma melhor compreensão dos benefícios disponíveis e a adoção de medidas para maximizar a segurança financeira no futuro. 

Recomenda-se buscar orientação de profissionais especializados em direito previdenciário para auxiliar no processo de planejamento previdenciário.

O cálculo de tempo de contribuição, refere-se à contagem do período de contribuição realizado pelo segurado para a Previdência Social. 

Esse cálculo é fundamental para determinar o tempo total de contribuição, que é um dos requisitos para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, bem como para a contagem de carência dos benefícios previdenciários, que é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.

Para calcular o tempo de contribuição, é levado em consideração o período em que o segurado efetivamente contribuiu para a Previdência, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, empresário, entre outras categorias. Também são considerados períodos especiais, como o serviço militar obrigatório, o trabalho rural e o período de benefício por incapacidade (auxílio-doença).

O INSS calcula o tempo de contribuição com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), assim se houver falhas na comunicação das contribuições do segurado ao INSS, isso poderá gerar sérios e graves prejuízos, podendo até acarretar o indeferimento da aposentadoria.  

Veja abaixo, os principais motivos para realização da contagem de tempo: 

Elegibilidade aos benefícios: A contagem correta do tempo de contribuição é fundamental para determinar se o segurado possui o tempo mínimo exigido para ter direito a determinados benefícios previdenciários, como aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, além de outros benefícios, como o auxílio-doença e a pensão por morte.

Falhas de registro: Pode haver falhas ou atrasos no registro das informações no CNIS por parte das empresas ou do próprio INSS. Se as contribuições não forem devidamente informadas e registradas, o tempo de contribuição pode não constar corretamente no CNIS.

Informações desatualizadas: O CNIS é atualizado com base nas informações fornecidas pelas empresas e pelos segurados. Se houver inconsistências nos dados informados, como datas incorretas de admissão ou demissão, cargas horárias incorretas ou outros erros, isso pode levar a diferenças entre o CNIS e a carteira de trabalho.

Períodos não registrados: Em alguns casos, o segurado pode ter períodos de trabalho que não foram registrados na carteira de trabalho, seja devido a trabalho informal, empregos temporários ou outras situações. Esses períodos podem não constar no CNIS e, consequentemente, resultar em diferenças com a carteira de trabalho.

Revisões e correções: O INSS pode realizar revisões e correções no CNIS quando identifica inconsistências ou erros nos dados. Essas revisões podem levar a alterações no tempo de contribuição registrado.

Nesse sentido, é de extrema importância realizar a conferência do tempo contributivo/serviço registrado no CNIS com as informações contributivas registradas constante da Carteira de Trabalho (CTPS), Carnês de Contribuição, GFIP/SEFIP, contratos de trabalho, recibos de pagamento, declarações de empregadores, entre outros, para evitar atraso ou prejuízo quando do pedido de aposentadoria, ou até mesmo do auxílio-doença. 

É por fim é importante lembrar que as regras de cálculo e contagem de tempo podem variar de acordo com o tipo de benefício e a legislação previdenciária em vigor. Por isso, é recomendado consultar as informações atualizadas junto ao INSS ou buscar orientação legal especializada para obter detalhes específicos sobre o cálculo de tempo no seu caso particular.

O acerto de contribuições no INSS refere-se a uma ação realizada para regularizar ou corrigir informações sobre as contribuições previdenciárias de um segurado. Isso pode ser necessário quando há inconsistências, erros ou ausência de registros de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o banco de dados que registra as informações previdenciárias dos segurados.

O acerto de contribuições pode envolver diferentes situações, tais como:

Inclusão de contribuições ausentes: Caso existam períodos de trabalho nos quais não constem as devidas contribuições no CNIS, é possível solicitar o acerto para que essas contribuições sejam incluídas corretamente.

Correção de dados incorretos: Se houver informações equivocadas sobre períodos trabalhados, valores de contribuições ou outros dados cadastrais, é importante realizar o acerto para corrigir essas informações e garantir que os registros estejam corretos.

Retificação de vínculos empregatícios: Em algumas situações, pode ser necessário retificar informações sobre vínculos empregatícios, como nome da empresa, data de início ou término do contrato de trabalho, entre outros dados relacionados ao emprego.

Atualização de remunerações: Caso a remuneração informada no CNIS esteja incorreta ou desatualizada, é possível solicitar o acerto para que os valores sejam atualizados de acordo com as informações corretas.

É importante ressaltar que o acerto de contribuições no INSS deve ser realizado mediante comprovação documental, ou seja, é necessário apresentar documentos que evidenciem as contribuições ou correções a serem realizadas.

Recomenda-se entrar em contato com o INSS ou buscar orientação de um advogado especializado em previdência, para fins de obter informações detalhadas sobre o processo de acerto de contribuições e quais documentos são necessários no seu caso específico.

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STELANIA FARIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB/MG 166.837

Stelânia Faria é advogada atuante na área previdenciária, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo IEPREV, Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG, e Membra da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG desde 2019.

É sócia fundadora do escritório Stelânia Faria Advocacia e Assessoria Jurídica Previdenciária. 

O nascimento do escritório se deu em razão da necessidade de seus parentes, pai e seu tio, precisarem de ajuda para se aposentarem, face aos diversos indeferimentos do INSS.

Com a crescente demanda, o escritório atualmente conta com uma equipe de advogados especializados no mesmo segmento, e em outras áreas do direito.

Prestamos serviços jurídicos, extrajudiciais ( requerimentos e recursos no INSS) e judiciais, no que tange a defesa dos direitos relativos aos benefícios do INSS, tais como, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, do professor, aposentadoria de pessoa com deficiência, aposentadoria por idade, aposentadoria rural, benefício assistencial LOAS/BPC por idade e da pessoa deficiente, Pensão por Morte, Revisão da Vida Toda e Revisão de Aposentadoria, Contagem de Tempo, Cálculo da Melhor Renda de Aposentadoria, Planejamento Previdenciário, Acerto de Contribuições, entre outros.

Nossa área de atuação abrange todo o território nacional.

Realizamos atendimento presencial e on-line, nacional e internacionalmente.

Seu assunto sempre é urgente para nós.

Veja o que os clientes dizem:

Patricia Leocadio
Patricia Leocadio
2023-06-14
Excelente trabalho , super recomendo 👍🏻
Raphael Vinicius
Raphael Vinicius
2023-04-20
Ótimo escritório, tratamento com humanidade e respeito.
Livia Áurea Aquino Evangelista
Livia Áurea Aquino Evangelista
2023-04-13
Excelente profissional! Humana, atenciosa, dedicada, se coloca no lugar do cliente! Uma pessoa diferenciada! Super indico. Nota 1000!
VERA LUCIA AP MENDES MENDES
VERA LUCIA AP MENDES MENDES
2023-04-11
Muito atenciosos.
MARIA DO CARMO NUNES
MARIA DO CARMO NUNES
2023-03-29
Muito agradecida pelo atendimento que recebi com qualidade e excelência!
Kelvib Silva
Kelvib Silva
2023-03-27
Foi uma experiência muito boa as pessoas são muito atenciosas, muito simpáticas educadas e tem o melhor atendimento que você passa garanti e muita competência muito obrigado 🙌🏻
Paulo Jose Santana
Paulo Jose Santana
2023-03-22
Eficiente!

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Prestamos serviços jurídicos, extrajudiciais e judiciais ( requerimentos e recurso no INSS e ação judicial) na defesa dos direitos relativos aos benefícios do INSS: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, do professor, aposentadoria de pessoa com deficiência, aposentadoria por idade, aposentadoria rural, benefício assistencial LOAS/BPC idoso e deficiente, Pensão por Morte, Revisão da Vida Toda, Revisão de Aposentadoria, Contagem de Tempo, cálculo da melhor renda da aposentadoria, Planejamento Previdenciário, Acerto de Contribuições.

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